Bares e restaurantes de todo o estado de São Paulo serão obrigados, a partir de agora, a fornecer água filtrada sem custo aos clientes. A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, após aprovação na Assembleia do Estado de São Paulo (Alesp), e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).
A obrigatoriedade do fornecimento gratuito de água potável filtrada é válida para bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares.
A legislação define "água potável filtrada" como aquela que passou por um dispositivo de filtragem, como filtro de barro ou purificador.
Além disso, os estabelecimentos devem informar claramente aos clientes sobre a gratuidade da água, seja por meio de cartazes ou no cardápio.
O descumprimento da legislação sujeitará os estabelecimentos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).