15/06/2017 às 09h18min - Atualizada em 15/06/2017 às 09h18min

Termina dia 30 o prazo de adesão ao PRD

Redação
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O prazo para quem tem algum débito em aberto com a Prefeitura de Nova Odessa para renegociar sua dívida com descontos de até 100% nos juros encerra no dia 30 de junho. Lançado em abril, o PRD - Programa de Regularização de Debitos é uma oportunidade para quem está inadimplente com o Município regularizar sua situação e evitar, entre outras ações, o bloqueio de contas bancárias ou penhora de imóveis. Quem aderir ao PRD pode ter descontos de até 100% nos juros e opção de parcelamentos em até 60 meses para pessoa física e 96 vezes para pessoa jurídica.
 
"Estamos entrando na reta final de adesão e convidamos os munícipes que estão com algum débito com a Prefeitura para que venham ver as opções disponíveis e regularizem sua situação", afirmou a secretária de Finanças, Mara Beatriz A. Kilmeyers.
 
De acordo com levantamento do setor de Rendas da Prefeitura, até o momento foram registradas 1.140 adesões ao programa, atingindo um total de R$ 2,6 milhões renegociados.
 
Os dados do setor de Rendas apontam que das 1.140 adesões, 1.048 foram solicitadas por pessoas físicas, num total de R$ 2,3 milhões negociados. "A maior procura tem sido por pessoas físicas que estão aproveitando a oportunidade para acertar os débitos e ficar com sua situação regularizada", disse Mara.
 
Quem aderir ao PRD pode obter desconto de 100% sobre o valor total dos juros. O percentual é oferecido nas negociações para pessoas físicas, sendo que o prazo de parcelamento varia de 12 a 60 meses, de acordo com a parcela, cujo valor mínimo varia de R$ 60 a R$ 80.
 
O contribuinte que optar por pagar à vista o débito será beneficiado, além do desconto de 100% nos juros, o mesmo percentual sobre o valor total de multa e 30% de desconto nos honorários.
 
Em caso de débitos contraídos por pessoas jurídicas, o desconto em juros e honorários varia de acordo com a quantidade de parcelas. De acordo com o programa, o desconto de 100% será concedido para parcelamentos em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 200.
 
Contribuintes que tenham débitos em aberto com a Prefeitura, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviços), entre outras taxas, podem sofrer bloqueio de contas bancárias ou ter bens e imóveis penhorados para pagamento da dívida, além da restrição do nome.
 
O não pagamento de um débito faz com que o nome do contribuinte seja inscrito na dívida ativa, o que gera um processo judicial de execução fiscal. O juiz solicita o pagamento e, caso a regularização não seja feita, determina a execução patrimonial que pode ser cumprida através do bloqueio do valor pendente na conta do contribuinte ou, em alguns casos, penhora de imóveis.
 

 


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