17/04/2019 às 13h09min - Atualizada em 17/04/2019 às 13h09min

Contribuintes de Nova Odessa podem parcelar dívida ativa em até 60 meses

As adesões podem ser feitas até o dia 24 de maio na Central de Atendimento no Paço Municipal

Redação
Divulgação
Os contribuintes pessoa física que possuem algum débito com a Prefeitura de Nova Odessa podem parcelar os valores inscritos em Dívida Ativa em até 60 meses, dentro do PRD (Programa de Regularização de Débito). As adesões começaram no dia 8 de abril e podem ser feitas até o dia 24 de maio. Para isso, basta procurar a Central de Atendimento, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, no próprio Paço Municipal.
Para os débitos de pessoas físicas, o PRD prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros nas seguintes condições: em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 60; em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 65; em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 70; em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 75; e em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 80. O contribuinte que optar em quitar seus débitos à vista, além do desconto de 100% sobre o valor total dos juros, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.
Podem ser negociados débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas e contribuições diversas geradas até 31 de dezembro de 2018, inscritos na Dívida Ativa, e mesmo aqueles que são alvo de discussão judicial. Na primeira semana de atendimento, segundo números divulgados pela Secretaria de Finanças e Planejamento, foram negociados mais de R$ 2,1 milhões com pessoas físicas e jurídicas, fruto de 170 acordos celebrados.

PESSOAS JURÍDICAS. Para os débitos de pessoas jurídicas, o Programa de Regularização de Débitos prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros, no pagamento em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 200; desconto de 70% no pagamento em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 400; desconto de 60% no pagamento em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 600; desconto de 50% no pagamento em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 800; desconto de 40% no pagamento em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 1 mil; e desconto de 30% no pagamento em até 96 (noventa e seis) meses, com parcelas acima de R$ 1 mil. A pessoa jurídica, que também optar em quitar os débitos à vista, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.
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