03/05/2017 às 10h33min - Atualizada em 03/05/2017 às 10h33min

Dirceu consegue Habeas Corpus e sai da prisão

Redação
Agência Brasil
Preso desde agosto de 2015 no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-ministro José Dirceu conseguiu nesta terça-feira (2) habeas corpus e responde as acusações em liberdade.
 
Votaram pela libertação os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e Celso de Mello manifestaram-se pela manutenção da prisão.
 
Pela maioria dos votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu soltar o ex-ministro, preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato, por reconheceram que há excesso de prazo na prisão preventiva, que chega a quase dois anos.
 
Para Fachin, essa a alegação sobre a longa duração das prisões provisórias de investigados na Lava Jato não pode levar em conta somente o prazo temporal. Segundo o ministro, é preciso verificar a gravidade dos fatos e a reiteração criminosa. Dirceu foi condenado no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Mello também entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão de Moro que manteve a prisão de Dirceu, e disse que a prisão não pode ser substituída por medidas cautelares. Para o ministro, ao longo das investigações da Lava Jato, percebeu-se que a corrupção contaminou o Estado e se caracterizou como sistêmica e endêmica.
 
Já no entendimento de Toffoli, como a sentença de Moro não permitiu a Dirceu recorrer em liberdade, foi antecipado o cumprimento da pena na primeira instância, fato ilegal. Para o Supremo, a pena pode ser executada somente na segunda instância. Ricardo Lewandowski também acompanhou a divergência e entendeu que prisões preventivas não podem ser fundamentadas em riscos abstratos à ordem pública e à investigação. Segundo o ministro, Dirceu está preso há quase dois anos sem que haja previsão para o julgamento da apelação pela Justiça Federal. Dessa forma, segundo Lewandowski, o ex-ministro não pode ter sua pena antecipada.
 
Último a votar, o presidente da turma, Gilmar Mendes, desempatou o julgamento, e também condenou as prisões por tempo indeterminado na Lava Jato, que considera  ilegais. Para o ministro, o uso da prisão preventiva como punição não é compatível com o princípio constitucional da dignidade humana.
 
No STF, a defesa de Dirceu sustentou que o ex-ministro tem mais 70 anos e não há motivos para que continue preso. Segundo o advogado, Dirceu não oferece riscos à investigação por já ter sido condenado e a fase de coleta de provas ter-se encerrado.
 
Em maio do ano passado, José Dirceu foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro decidiu manter a prisão preventiva. Posteriormente, o ex-ministro da Casa Civil teve a pena reduzida para 20 anos e 10 meses. Ele foi acusado de receber mais de R$ 48 milhões por meio de serviços de consultoria, valores que seriam oriundos de propina proveniente de esquema na Petrobras, de acordo com os procuradores da Lava Jato.
Fonte: Agência Brasil

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