27/04/2017 às 00h14min - Atualizada em 27/04/2017 às 00h14min

Texto base da reforma trabalhista é aprovado

Redação
Internet
O dia foi agitado no plenário da Câmara dos Deputados, que acabaram de votar o texto base do Projeto de Lei (PL) 6.787/16, que trata da reforma trabalhista. O placar foi de 296 votos a favor e 177 votos contrarios.
 
O PL altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as alterações, a medida estabelece que nas negociações trabalhistas poderá prevalecer o acordado sobre o legislado e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista.
 
A sessão que aprovou a reforma foi aberta às 9h desta quarta-feira e se estendeu até depois das 22h. Ainda falta votar os destaques que visam alterar pontos do texto do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Depois de votados os destaques, o texto segue para o Senado.
 
Votaram contra o PL, os partidos de oposição: PT, PDT, PSOL, PCdoB e Rede. O PSB, SD e PMB também orientaram suas bancadas a votar contra a aprovação do texto-base. O PHS liberou a bancada e os demais partidos da base governista votaram a favor do projeto de lei. Os oposicionistas afirmam que a aprovação do texto irá fragilizar as relações de trabalho, além de gerar demissões. 

Para chegar a esse resultado houve muita discussão no plenário e manifestações contrárias ao PL da reforma trabalhista, com cartazes com imagens de carteiras de trabalho rasgadas, cruzes e caixões contra o projeto.
 
Desde a abertura dos trabalhos, a oposição tentou impedir a votação do projeto, assim como fez ontem (25) na comissão especial quando foi aprovado o substitutivo apresentado por Marinho. Durante a sessão, diversos requerimentos pedindo a retirada de pauta e o adiamento da votação foram apresentados, mas derrubados pela base.
 
Para o deputado Ivan Valente (PSOL-RJ), a medida, na prática, revoga a CLT. “Aí você pode revogar toda a CLT e todas as leis de proteção dos trabalhadores no momento da maior crise de todos os tempos, quando os trabalhadores estão vulneráveis e não estão em condições de negociar”, disse.
 
O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) também criticou o argumento usado pela base governista de que a CLT engessa a contratação de empregados e que as alterações na legislação ajudarão na geração de empregos.
“Se fosse verdade que as leis trabalhistas causam desemprego, há quatro anos o Brasil não teria atingido o pleno emprego com essas mesmas leis. Portanto o projeto da reforma parte de uma mentira: que são as leis trabalhistas que geram desemprego”, disse Molon em referência a taxa de desemprego de 4,8% em 2014.
 
Ao defender a necessidade da reforma trabalhista, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) argumentou que ela sozinha não é o principal instrumento para enfrentar o desemprego, mas é um passo importante. “Essa reforma moderniza nossas relações de trabalho e acaba com a relação engessada da Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] entre o patrão e o empregado”, disse.
 
Confira o que muda com a aprovação do PL
 
Foi alterada a concessão das férias dos trabalhadores, com a possibilidade da divisão do descanso em até três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
 
A contribuição sindical obrigatória é extinta.
 
A proposta prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas.
 
A medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.
 
Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). O projeto também regulamenta o teletrabalho. Patrão e funcionário poderão acertar a mudança de trabalho presencial na empresa para casa.
 
Entre as medidas aprovadas no projeto, está a que impede o empregado que assinar a rescisão contratual questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo [julgada], o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo”.
 

O projeto incluiu a previsão de demissão em comum acordo. Neste caso, o empregador será obrigado a pagar metade do aviso prévio, e, no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.
Entre as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões em causas trabalhistas para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita.
 
Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, Marinho criou uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima que será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.
 
Quanto ao mandato do representante de trabalhadores em comissão representativa junto à empresa, Marinho retirou a possibilidade de recondução ao cargo, cuja duração é de um ano.
(Fonte Agência Brasil)

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »