Os partidos políticos deverão montar seus diretórios municipais até agosto deste ano. É o que determina a Resolução do TSE nº 23.465/2015, que estabeleceu um prazo para a substituição dos diretórios ou comissões provisórias dos partidos por órgãos definitivos. A medida foi publicada em 2015 e no seu artigo 39, determinou um prazo de 120 dias de validade da inscrição dos órgãos provisórios nos estados e municípios. Em sessão plenária de março de 2016, a Corte Eleitoral decidiu suspender esse prazo por um ano, voltando, portanto, a ser exigível a partir deste mês.
Em Santa Bárbara d’ Oeste, o PRB (Partido Republicano Brasileiro) já se movimenta sobre o assunto. Representantes do partido estiveram reunidos ontem (11) e segundo o vereador da sigla, Alex Backer, se não houver mais mudanças a partir de agosto todos os partidos políticos serão obrigados a montarem seu diretório na cidade. “Essa questão entrou rapidamente na pauta de discussão, mas não é certeza, porque a mudança é cogitada desde o ano passado. Por causa das eleições municipais, o TSE prorrogou para este ano”, explicou o vereador.