17/08/2021 às 16h08min - Atualizada em 17/08/2021 às 16h08min

Americana e S.Bárbara começam a vacinar adolescentes nesta quarta

Capuski/Getty Images/iStockphoto

Americana e Santa Bárbara d’Oeste vão iniciar nesta quarta-feira (18) a vacinação contra a Covid-19 nos adolescentes portadores de comorbidade, gestantes ou puérperas e deficientes permanentes. Americana vai vacinar adolescentes de 12 a 17 anos, enquanto Santa Bárbara d’Oeste vai imunizar os adolescentes de 16 e 17 anos. 



Em Americana é necessário realizar o agendamento da vacina pelo site www.saudeamericana.com.br


De acordo com a prefeitura, os menores devem estar acompanhados pelos pais ou responsáveis legais e apresentar CPF ou Cartão SUS, a carteira de vacinação e um comprovante de endereço em nome dos pais ou seus responsáveis legais. Na ausência de um responsável presencialmente, o adolescente deverá levar um termo de consentimento preenchido e assinado pelo responsável legal. Para obter o termo, ele deverá procurar uma unidade básica de saúde ou acessar o site Secretaria de Saúde.

 

A comprovação das comorbidades (ver relação abaixo), que são as mesmas do público adulto, deverá ser feita por meio de receitas, relatórios médicos e laudos detalhados sobre a doença, sendo que os pais (ou responsáveis) deverão assinar um termo comprovando sua veracidade. Com exceção das receitas médicas, os demais documentos ficarão retidos na unidade em que a vacina for aplicada.

 

Já em Santa Bárbara não é necessário agendamento. Para tomar a primeira dose, todos devem apresentar documento com foto, CPF e comprovante de endereço atualizado com data de 2021. 


Os adolescentes com comorbidades devem comprovar o tipo de comorbidade apresentado, por meio de cópias de carta ou atestado médico, além de exames e receitas, caso necessário. Essas cópias ficarão retidas nos pontos de vacinação.


Já Pessoas com Deficiência Permanente poderão comprovar a condição por meio da apresentação de laudo médico que indique a deficiência, ou comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada, ou documento oficial com indicação da deficiência, ou cartões de gratuidade do transporte público e ou ainda autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento).


As adolescentes grávidas devem comprovar estado gestacional, por meio da caderneta da gestante, ou cópia de carta ou atestado médico, e no caso das puérperas (45 dias após o parto), apresentar declaração do nascimento da criança.


A vacinação para 16 e 17 anos no Estado de São Paulo deve ter a autorização dos pais e/ou responsáveis legais. É necessário que sejam acompanhadas de um adulto responsável, podendo esse proceder com a autorização verbal para o ato de vacinação. 


Caso não haja a presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante a apresentação de termo de assentimento no link https://is.gd/termovacinacao devidamente preenchido e assinado pelos pais e /ou responsáveis legais, de acordo com o disposto no art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse termo ficará retido nos pontos de vacinação.


Em Santa Bárbara, os postos de vacinação funcionam de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, nos ginásios municipais “Djaniro Pedroso” (Rua Prudente de Moraes, 250, Centro), e “Mirzinho Daniel” (Rua Bororós, s/nº, Jardim São Francisco), e na Casa de Maria (Rua Mococa, 510, Jardim das Laranjeiras).


Caso o adolescente não possua comprovante de endereço em seu nome, é preciso comprovar residência no município por grau de parentesco - de 1º grau (pai, mãe ou filhos) ou do cônjuge (esposa ou marido) via certidão de casamento - contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório ou ainda com declaração de próprio punho também reconhecida em cartório, além de outros comprovantes. 


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