22/05/2020 às 15h33min - Atualizada em 26/05/2020 às 18h39min

Conduzir moto “barulhenta” acarreta em multa e pontos na carteira

Divulgação

Ter uma moto pode representar um grande sonho para algumas pessoas, que desejam ter o veículo para passear ou trabalhar, dependendo das escolhas de modelos e especificações. Para alguns, também existe a vontade de realizar alterações que deixem o modelo personalizado e fazer modificações que aumentam a potência e a velocidade, assim como a adoção de meios para que o ronco do motor fique ainda mais evidente quando o veículo estiver em movimento.
 


 

Apesar do desejo popular, promover qualquer mudança que não esteja prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTC) é passível de multa. Isso abrange desde as modificações de cor às de escapamento, e, de acordo com o artigo 230, inciso VII, resulta em uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e a retenção do veículo, até que a situação seja regularizada.
 

Ou seja, todas as reformulações realizadas no veículo devem ser inspecionadas e aprovadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Além disso, no mesmo artigo, mas no inciso XI, há a previsão de multa para quem conduzir veículos com descarga livre – que acontece quando ela acontece apenas por um cano e não há meios para abafar os efeitos sonoros, que ficam mais intensos desse modo – ou com o silenciador estragado ou não utilizado.
 

Outras infrações para os motociclistas estão ligadas aos equipamentos de proteção individual, como capacete LS2. Neste caso, a infração – estipulada no artigo 244 – é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Essa infração também gera a suspensão imediata da CNH, independentemente da quantidade de pontos nela.
 

Com isso, é possível notar que é preciso, antes de tudo, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A para a condução de motos, que tem praticamente os mesmos protocolos e horas-aulas da categoria mais procurada, a B, que serve para os carros.

 

Meio ambiente

 As pessoas que modificarem os veículos também estarão descumprindo as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), já que as alterações podem prejudicar a saúde e a preservação do meio ambiente. 

Isso porque, ao mexer no escapamento, a quantidade de fumaça liberada aumenta. De acordo com a Resolução nº 252, de 1999, os ruídos em motocicletas fabricadas depois de sua publicação devem estar entre 75 e 80 db, dependendo da cilindrada. 

 

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