O garçom Antônio Marco afirma que a lei é uma coisa boa, pois o combinado não sai caro. "O profissional não está surpreso, pois já trabalha com essa remuneração extra há muito tempo. “A gente já vem trabalhando assim, pois há tempos o sindicato vem atuando dentro dos padrões da nova lei”, acrescentou.
Já presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal, Jael Antônio da Silva, disse que lei veio como solução para um impasse que sempre gerou problemas para os patrões. ”Ela [a lei] trouxe uma segurança jurídica para o empresariado, tendo em vista a regulamentação. Já que havia muita demanda de processos trabalhistas por conta da falta de regulamentação da divisão de gorjeta”, explicou.
A lei altera alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 457, que regulamenta a divisão das gorjetas entre os funcionários dos estabelecimentos, permitindo alterações no porcentual da gorjeta destinada a arcar com encargos trabalhistas e clareza na divisão entre a equipe de funcionários.