03/06/2019 às 17h24min - Atualizada em 03/06/2019 às 17h24min

Justiça põe no banco dos réus mulher que jogou filha pela janela em São Paulo

Promotor escreveu que mãe tinha o propósito de matar a filha quando a arremessou do apartamento

Agência Estado
O V Tribunal do Juri de São Paulo abriu ação penal contra a universitária Fernanda Fernandes Garcia, de 29 anos, que jogou sua filha de três anos pela janela do prédio onde moram, na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Vila Lageado, zona oeste de São Paulo. Com o recebimento da denúncia, Fernanda torna-se ré na ação. A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Rogério Leão Zagallo.

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Estadual de São Paulo.

O promotor escreve na denúncia que, em 24 de maio deste ano, Fernanda,


O promotor escreve na denúncia que, em 24 de maio deste ano, Fernanda, com nítido propósito de matar sua filha, arremessou-a pela janela do apartamento. "Assim agindo, a denunciada deu início à execução de um crime de homicídio, o qual somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, a saber, o fato de ter sido amortecida a queda da vítima, uma vez que ela caiu sobre o vidro frontal de um veículo, pertencente à testemunha Carlos Roberto Agili Júnior que, por coincidência, naquele momento ingressava com o automóvel nas dependências da garagem do prédio onde os fatos ocorreram", escreveu Zagallo.

No entendimento do promotor, o crime foi praticado com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela, jamais imaginando que pudesse ser alvo de algum tipo de violência por parte de sua própria mãe, estava repousando despreocupadamente quando foi abordada e arremessada pela janela do apartamento. Da mesma forma, o crime foi praticado contra descendente e contra criança.

De acordo com a Promotoria, ‘depois de ter tentado matar a filha, policiais militares foram acionados e passaram a negociar com Fernanda sua rendição’. "Contudo, ela ateou fogo nas cortinas de seu apartamento, causando um incêndio que tinha potencial para causar enorme prejuízo para vida, integridade física, ou patrimônios dos demais moradores do prédio onde ela morava e onde os fatos ocorreram".

"Esse incêndio somente não tomou maiores proporções por conta das eficazes intervenções de policiais militares, que conseguiram conter o fogo antes que ele se alastrasse por móveis e demais dependências do imóvel", afirma o MP.

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