18/04/2017 às 12h02min - Atualizada em 18/04/2017 às 12h02min

Eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode ter título cancelado

Redação
Ilustrativa
Termina no dia 02 de maio o prazo final para o eleitor que não votou e nem justificou ausência nas últimas três eleições regularize sua pendência perante a Justiça Eleitoral. Após a data, os eleitores nessa condição terão o título cancelado, ficando impossibilitado de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, assumir cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais e até mesmo receber salário (em caso de servidor público), entre outros impedimentos.
 
Em todo o país, mais de um milhão de eleitores (1.897.640) estão com seus títulos irregulares. Em São Paulo, cerca de 98% dos eleitores que não votaram e não justificaram ausência nas últimas três eleições ainda não compareceram aos cartórios para quitar suas pendências com a Justiça Eleitoral. O Estado soma 519.599 eleitores que correm o risco de ter o documento cancelado. Para evitar que isso ocorra, o eleitor deve agendar atendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e então comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

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