08/03/2018 às 14h27min - Atualizada em 08/03/2018 às 14h27min

TJ indefere pedido da Câmara de Santa Bárbara e mantém decisão de exoneração dos assessores

Amanda Sabino - [email protected]
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de suspensão de tutela de urgência feito pela Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste após determinação de exoneração de 2/3 dos assessores parlamentares, emitida pela Justiça na semana passada.
 
De acordo com o presidente do TJ, Manoel de Queiroz Pereira Calças, “o número excessivo de assessores parlamentares já havia sido apontado, inclusive, em dois relatórios do Tribunal de Contas do Estado (o mais antigo deles de 2009), conforme se depreende a partir de fls. 18 e 65/66. Segundo este órgão de controle, o número de 57 assessores é absolutamente desproporcional em face do porte do Município, da complexidade dos trabalhos e das atividades
desenvolvidas”.
 
Em outro trecho da sentença, o presidente afirma que “resta claro, a partir da leitura da sentença, que o julgador de 1a instância analisou com profundidade os argumentos levantados e as provas produzidas. O que se pretende com a ação coletiva em tela, ao se exigir a concretização destes direitos fundamentais – à boa administração e à eficiência – é equacionar, de modo prudente, o empenho dos recursos públicos”.
 

Quanto ao fato da Câmara alegar que foi “pega de surpresa”, o magistrado diz que “Nem pode ser acolhida, na hipótese, qualquer alegação de surpresa por parte da Câmara Municipal e de seus assessores, visto que o relatório mais antigo do TCE, que aponta a suposta irregularidade, remonta ao ano de 2.009. Ademais, entre o ajuizamento da demanda e a sentença transcorreram aproximadamente 03 anos, tempo mais do que suficiente para que a Câmara e seus assessores se preparassem para eventual decisão de procedência...”
 
A Câmara, por meio da assessoria de imprensa, informou que entrou com novo recurso, mas se a decisão não sair a tempo, a Mesa Diretora deve cumprir a decisão da juíza Eliete Guarnieri dentro do prazo de 10 dias, que será encerrado dia 13.

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