03/01/2018 às 18h50min - Atualizada em 03/01/2018 às 23h50min

TJ mantém condenação à Prefeitura de Americana por desaparecimento de restos mortais de túmulo

Segundo a ação, a família descobriu que havia outra pessoa sepultada no local; Tribunal de Justiça determinou que o Executivo pague R$ 10 mil

Rodrigo Pereira
Redação
Cemitério da Saudade: Justiça aponta violação de sepultura/Foto: Prefeitura de Americana

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve condenação à Prefeitura de Americana e determinou que o Executivo pague R$  10 mil, por danos morais, por violação de sepultura e desaparecimento dos restos mortais de um parente da família dona do jazigo. A decisão é do último dia 14. Cabe recurso.

A sentença em primeira instância aponta que o jazigo perpétuo adquirido pela família foi transferido para outra e que desapareceram os restos mortais do marido e pai dos autores da ação. Ele foi sepultado em 1972, no Cemitério da Saudade. Contudo, os familiares descobriram que o túmulo adquirido por eles foi negociado e no local encontra-se, desde julho de 2010, os restos mortais de um outro homem. "Provocaram a Administração Pública e descobriram os fatos, apurando inclusive, que não há qualquer informação sobre os restos mortais do parente", relatou o juiz Marcos Cosme Porto, que classificou o caso como "lamentável" na decisão em primeira instância. "O respeito aos mortos é sentimento humano, talvez o primeiro a despertar o homem para o mistério da vida", escreveu o juiz. "Apurou-se, por força da decisão de fls. 501, que seria impossível a localização dos restos mortais e a perícia foi prejudicada", aponta outro trecho da ação.

A prefeitura sustentou que não praticou ato ilícito e que os autores do processo não provaram terem visitado o jazigo ou feito a manutenção no local por todos os anos. Também negou a ocorrência de danos morais e requereu a improcedência da ação. A alegação foi julgada improcedente. "Os serviços de limpeza e conservação são mesmo da responsabilidade da família, mas é evidente que não se poderia ter violado a sepultura sem as providências a cargo da Administração Pública (...) Constatado o abandono haveria de ter uma comunicação ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos, com vistoria técnica, laudo e expedição de edital com notificação para o concessionário, que teria então, o prazo de 90 dias para providenciar as obras de recuperação. Nada disso foi feito", argumentou Porto.

No recurso, a administração municipal pede a redução da indenização por danos morais e que os honorários advocatícios sejam fixados no mínimo legal, "compatível com a pequena complexidade da causa".

Segundo o desembargador Francisco Bianco, relator do processo no TJ-SP, "sobreveio a demonstração da mencionada remoção dos restos mortais, sem a devida autorização e com a destruição da sepultura, por necessidade da Administração Pública para o aproveitamento do espaço e novo sepultamento". Ele aponta que é incontroversa a ocorrência de danos morais, mas reduziu o valor a ser pago como indenização, de R$ 74,9 mil para R$ 10 mil, mais correção monetária e juros de mora.

A assessoria de imprensa da prefeitura informou que a o departamento jurídico analisará a decisão e se será necessário ajuizar recurso.


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