21/11/2017 às 20h51min - Atualizada em 21/11/2017 às 20h51min

Justiça Eleitoral esclarece falso boato sobre cadastramento biométrico

Cristiane Caldeira
Redação
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) emitou nota hoje, negando falsa notícia que está circulando nas redes sociais de que eleitores que não fizerem o cadastramento biométrico até o dia 8 de dezembro serã multados em R$ 150.

Segue a íntegra da nota:

Em razão de informações que circulam em aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, a Justiça Eleitoral esclarece que é falsa a notícia de que os eleitores que não comparecerem ao cadastramento biométrico até 7 de dezembro serão multados em R$ 150.

Em São Paulo, 85 cidades (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/identificacao-biometrica-1/identificacao-biometrica) passam pelo cadastramento biométrico obrigatório e o eleitor que não comparecer nos prazos estabelecidos terá o seu título cancelado.

Com o título cancelado, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em cargo público, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino e obter empréstimo em bancos públicos, entre outros impedimentos.

Nos demais municípios onde a biometria já foi adotada mas o cadastramento ainda não é obrigatório, como na capital, ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores, contudo, a  Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores se adiantem e façam sua biometria para evitar filas no futuro.
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »