O vereador Paulo Cesar Monaro (SD) protocolou uma emenda ao Projeto de Lei 04/2017 que dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício que produzam estampido em Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências.
A emenda do vereador Monaro, muda totalmente o texto do projeto, passando a revigorar com a segunte redação:
Art. 1º - O Artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei 04/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
Parágrafo Único - Nas datas especificadas abaixo, ficam liberadas as proibições do ‘caput’ do artigo:
Nos dias dos Santos Padroeiros das Paróquias e Comunidades Católicas de nosso Município;
Dia 12 de Outubro (Nossa Senhora Aparecida/Criança);
Festas Juninas - Julinas;
Comemorações de Natal - 25 de Dezembro;
Comemorações do Ano Novo - 31 de dezembro e 1º de Janeiro;
Espetáculos Via Crucis; lei Estadual nº 788/2009 – inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Via Crúcis de Santa Barbara d´Oeste;
Jogos da Seleção Brasileira em Copas do Mundo.” (NR)Art. 1º - O Artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei 04/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: