02/02/2023 às 11h35min - Atualizada em 02/02/2023 às 11h35min

Projeto regulariza estabelecimentos ‘pet friendly’ em Santa Bárbara d'Oeste

Redação
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De autoria dos vereadores Bachin Jr (MDB) e Kátia Ferrari do SOS Animais (PV), foi protocolado, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei Complementar 01/2023. Essa propositura altera o artigo 57 da Lei Complementar 103/2010, que trata sobre o Código de Posturas no Município, regularizando os estabelecimentos pet friendly (amigáveis para pets) em Santa Bárbara d’Oeste. A lei atual, instituída em 2010, veda a presença de animais em qualquer tipo de estabelecimento. 

De acordo com o projeto, exceto os estabelecimentos que fabriquem, manipulem, beneficiem ou vendam produtos alimentícios, a liberação ou proibição da entrada e permanência de animais domésticos ficará a critério dos proprietários ou responsáveis. No caso dos locais onde houver fabricação, manipulação ou venda de alimentos, a entrada desses animais será permitida apenas na área de consumação.

"Sou defensora dos animais e eu sei a importância de trazer o tema para o debate. Os locais que recebem os pets juntos aos seus donos em momentos de lazer já são realidade em nossa cidade e não permitir isso em lei seria uma injustiça. A aprovação dessa regularização será uma vitória à causa animal", afirma a vereadora Kátia Ferrari.

Para o vereador Bachin Jr, ao passo que a sociedade evolui, a lei precisa acompanhar. “Como legislador, sei que precisamos ficar atentos e ter sensibilidade para fazer com que o que está no papel não contrarie o que a população precisa na prática. Esse projeto vem para regularizar os locais pet friendly, permitindo que existam e que sejam regulamentados para o conforto, higiene e saúde da população", explicou.

Durante a assinatura do projeto, promovida na Câmara Municipal, a vereador Kátia Ferrari estava acompanhada do cãozinho Roger, resgatado na SP-304 na última sexta-feira (27). O animal está disponível para adoção e os interessados podem entrar em contato pelo telefone (19) 99455-8613.

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