05/08/2020 às 18h28min - Atualizada em 05/08/2020 às 18h28min

S. Bárbara terá lei que garante atendimento a idosos e pessoas com necessidades especiais em posto mais próximo

Comunicação / Câmara de S. Bárbara
Divulgação
Foi publicado, hoje (5), no Diário Oficial da Câmara barbarense, a Lei Municipal 4.166/2020. De autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (PV), a referida lei dispõe sobre o direito à opção pela Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima para idosos e para pessoas com mobilidade reduzida ou com necessidades especiais, que precisem de acompanhantes.
 

A promulgação da referida lei foi realizada pelo presidente do Legislativo, Felipe Sanches (PDT), após sanção tácita do Poder Executivo. Ainda de acordo com essa lei, a escolha pela UBS será feita pelo interessado, por meio de solicitação protocolada na Prefeitura.
 
Ao apresentar o projeto que deu origem à referida lei, Joi afirmou ter sido procurado por diversos munícipes com algum tipo de deficiência, os quais precisam de acompanhamento constante, mas tiveram negado o atendimento nas UBSs mais próximas de suas casas, sendo redirecionados para outras unidades. Segundo Joi, essa situação vinha causando enormes transtornos, pois as pessoas com deficiências de locomoção ou portadoras de doenças que necessitam de acompanhamento constante não podem se deslocar vários quilômetros, às vezes, com a necessidade de utilizar vários ônibus para serem atendidas. Ainda de acordo com o parlamentar, essa medida não cria um privilégio, mas garante a eficácia do princípio da igualdade.
 

Notícias Relacionadas »
Comentários »