27/03/2020 às 20h27min - Atualizada em 27/03/2020 às 20h27min

Prefeito de Americana libera funcionamento de parte do comércio

Redação
Divulgação / ACIA

O prefeito de Americana, Omar Najar (MDB), publicou um decreto hoje (27) onde autoriza a reabertura de alguns setores do comércio, como  salões de beleza, óticas, comércio de produtos para animais de estimação, serviços de atendimento veterinário de urgência e emergência, comércios de gêneros alimentícios de qualquer natureza, feiras-livres (apenas comércio de gêneros alimentícios), oficinas mecânicas e serviços de reparo automotivo, entre outros.


Confira abaixo os segmentos de comércio considerados essenciais para a população que poderão reabrir: 


a) hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas;
b) comércio de óculos e congêneres;
c) Transporte públicos urbano;
d) transportadoras, armazéns e centros de distribuição;
e) serviços de “call center” e atendimento ao cliente;
f) comércio de produtos para animais de estimação;
g) serviços de atendimento veterinário de urgência e emergência;
h) serviços de entregas rápidas -“deliverys”;

i) comércios de gêneros alimentícios de qualquer natureza, inclusive suplementos alimentares e alimentos especiais;
j) feiras-livres, no que tange exclusivamente a gêneros alimentícios;
k) serviços de limpeza pública;
l) postos de combustível;
m) distribuidores e comerciantes de gás GLP – gás de cozinha e água mineral;
n) oficinas mecânicas e serviços de reparo automotivo;
o) serviços de segurança e controle de portaria privados;
p) comércio de embalagens e produtos de limpeza, inclusive produtos para manutenção e limpeza de piscinas;
q) salões de beleza e congêneres;
r) comércio de materiais de construção e ferragens;

 

O decreto também não autoriza o funcionamento de barese nem abranda as regras para o funcionamento de restaurantes, que devem seguir as limitações anteriormente impostas pelo decreto do Governo Estadual.

 

Vale lembrar, ainda, que a autorização para funcionamento das atividades comerciais consideradas essenciais não afasta a obrigação de observar as seguintes medidas:

I – disponibilização de embalagens contendo álcool em gel em concen
tração de 70o INPM para funcionários e clientes;

II – atendimento simultâneo em espaço interno de, no máximo 2 (dois) clientes, observando-se o dever de manter distanciamento mínimo de 2m (dois metros) em filas e locais de atendimento;

Art. 3o. Os atendimentos de urgência e Emergência odontológicas serão prestados normalmente nas unidades equipadas com consultório odontológico.

 


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