18/09/2019 às 09h25min - Atualizada em 18/09/2019 às 09h25min

Procon multa Google e Apple por aplicativo que ‘envelhece’

Em Nova Odessa, órgão recebeu denúncias de consumidores

Da Redação



A Fundação Procon-SP multou o Google e a Apple em R$ 9,9 milhões e R$ 7,7 milhões, respectivamente, por desrespeito ao CDC (Código de Defesa do Consumidor). A penalidade que será aplicada à dona do sistema Android mediante procedimento administrativo é a maior prevista pela legislação brasileira. O Procon de Nova Odessa informou que também registrou reclamações de consumidores sobre as irregularidades.

Segundo o Procon-SP, as infrações foram constatadas no FaceApp, aplicativo que surgiu em 2017 e ficou famoso por “envelhecer” as pessoas. Na “Política de Privacidade” e nos “Termos de Uso” do aplicativo, as empresas disponibilizaram informações somente em língua estrangeira, impossibilitando que muitos consumidores tenham conhecimento do conteúdo e contrariando o artigo 31 do Código do Consumidor. O órgão lembra que a informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico.

 

Além disso, conforme análise do Procon, as empresas estabeleceram na “Política de Privacidade” e “Termos e Serviços” cláusulas abusivas, infringindo o artigo 51 do CDC. Uma delas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, violando deste modo o direito de não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais e infringindo também o Marco Civil da Internet (artigo 7º, VII, Lei 12.965/14).

Há também uma cláusula que prevê que os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores. Outra estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado na Califórnia, determinando a utilização compulsória de arbitragem. Google Apple ainda estabelecem cláusula que limita e isenta suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado.

“O caso envolvendo o FaceApp serve de alerta para que tenhamos cuidado com a segurança das nossas informações. Além disso, reforçam que os direitos dos consumidores devem ser respeitados também na internet. Por isso, os usuários precisam ficar atentos e, caso se sintam lesados, devem procurar o Procon”, comentou o diretor do órgão de defesa do consumidor novaodessense, o advogado José Pereira.


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