03/09/2019 às 19h21min - Atualizada em 03/09/2019 às 19h21min

Detran lacra dois desmanches em Americana

Operação tem objetivo de combater a venda ilegal de peças, furto e roubo de veículos

Da Redação


O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lacrou nesta terça-feira (03) dois desmanches em Americana. A operação foi realizada em parceria com a Polícia Militar.

Entre as irregularidades encontradas nos estabelecimentos, localizados nos bairros Vila Belvedere e Cidade Jardim, estavam a comercialização de peças com queixa de furto e a ausência de credenciamento da empresa na autarquia.

As empresas lacradas responderão a processo administrativo, conduzido pelo  Detran.SP, e os proprietários dos desmanches poderão responder criminalmente pela atividade ilegal.

Ao todo, foram fiscalizados seis desmanches, dos quais outros quatro estavam em situação regular.


Fiscalização preventiva

O principal objetivo da lei do desmonte é evitar o roubo e o furto de veículos e a venda ilegal de peças. O cidadão pode colaborar com a fiscalização denunciando desmanches clandestinos à Ouvidoria do Detran.SP pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de "Atendimento".

Nos estabelecimentos credenciados e regulares, as principais peças automotivas recebem uma etiqueta com número único de série e código QR-Code e são cadastradas no sistema online do Detran.SP pelas empresas. O consumidor pode consultar a procedência da peça e ter a garantia de comprar apenas itens de origem legal.

A pesquisa pode ser feita por meio do aplicativo de serviços do Detran.SP para tablets e smartphones ou qualquer outro aplicativo com leitor de QR-Code. A consulta também pode ser feita pelo portal www.detran.sp.gov.br na área “Parceiros”, opção “Desmontes”.

A pesquisa exibe o tipo, a marca, o modelo e o ano do veículo ao qual a peça pertencia, além de identificar qual a empresa desmontadora e comercializadora do produto. Quando há registros fotográficos do veículo, as imagens ficam disponíveis para visualização.

Lei do desmonte

Sancionada em janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do mesmo ano, a lei estadual n° 15.276 é pioneira na regulamentação dos desmontes e serviu de referência para a criação da lei federal nº 12.977/2015, em vigor desde maio de 2015.

Para atuar no ramo e participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte para comércio ou reciclagem das peças usadas, a legislação exige o credenciamento das empresas no Detran.SP, entre outros requisitos. Os principais objetivos são inibir o furto e o roubo de veículos, assegurar que empresas idôneas continuem atuando no mercado e garantir a legalidade do produto que chegará ao consumidor final.

 
 

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