19/08/2019 às 21h55min - Atualizada em 19/08/2019 às 21h55min

S. Bárbara está na lista de cidades em risco do TCE

Prefeito terá 30 dias para adequar orçamento e limitar gastos

Beto Silva
Santa Bárbara d’Oeste  está entre as cidades paulistas que se encontram em situação de comprometimento das gestões fiscal e orçamentária. 

O resultado das análises contábeis feitas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo  apontou que, dos 644 municípios paulistas, 86% - 559 administrações - se encontram nesta situação.

De acordo com o órgão fiscalizador, Santa Bárbara recebeu 22 alertas, sendo de quatro diferentes  tipos , o que deixou a cidade no quadrante vermelho, o mais grave na escala de riscos do TCE. Além da prefeitura, a Câmara de Vereadores também recebeu alertas do órgão.

Os dados apontados pelo Tribunal de Contas integram o levantamento  feito pelo órgão relativo ao terceiro bimestre deste ano. Todos os prefeitos cujas cidades se enquadram na situação de receita insuficiente para o cumprimento das metas de resultado primário e/ou com indícios de irregularidades orçamentárias foram notificados para que adotem providências segundo a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Eles  terão 30 dias para adequar os orçamentos, limitar empenhos e priorizar os gastos   e movimentações financeiras.

Nos alertas feitos à prefeitura barbarense estão a aplicação dos recursos do Fundeb - na educação - abaixo do percentual previsto em lei,  situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais e situação desfavorável em virtude da ocorrência de déficit, uma vez que o total da despesa liquidada ficou aquém da meta de arrecadação, demonstrando tendência ao desequilíbrio financeiro. 

A prefeitura foi procurada para comentar os apontamentos mas até o fechamento dessa matéria não havia retornado à solicitação.
 

CÂMARA MUNICIPAL
À Câmara o TCE emitiu alertas quanto aos gastos com  pessoal. Segundo o órgão,  o percentual estabelecido na legislação foi ultrapassado, em junho, cabendo à Câmara a responsabilidade pela sua condução aos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal.

Em julho, o  TCE comunicou  que a despesa com pessoal no encerramento do mês de junho, importou em 2,25%, sendo este o percentual a ser observado nos meses seguintes para fins de verificação do atendimento da LRF.  

Por meio da assessoria de imprensa, o chefe do setor de contabilidade da Casa informou que o TCE apura o percentual de 70% da folha de pagamento com base na despesa empenhada e no repasse acumulado enviado pelo Executivo (duodécimo).

“Ocorre que a despesa com folha de pagamento é empenhada por estimativa no início do ano (valor total estimado para o exercício), em atendimento ao disposto no art. 60 da Lei Federal nº 4320/64, e o valor do duodécimo é repassado mensalmente, o que resulta em um percentual muito acima do estipulado na Constituição Federal (quando da apuração mensal)”, informou.

“Entretanto, o empenho da despesa não significa que aquela despesa foi, de fato, realizada, já que, no caso da folha de pagamento, apenas parte da despesa empenhada passa pela fase de liquidação. Ao final do exercício financeiro, a despesa empenhada não utilizada é anulada, e tal ajuste, atrelado ao repasse integral do duodécimo previsto para o exercício, permite a apuração correta do percentual aplicado em folha de pagamento durante a execução orçamentária.

No caso da Câmara Municipal, o percentual aplicado em folha de pagamento, até julho de 2019, foi de 52,5% do duodécimo repassado até o mês”  informou Vandemiato acrescentando que
a apuração mensal do TCE tem como objetivo alertar e orientar os órgãos municipais acerca de possíveis descumprimentos de dispositivos legais durante a execução orçamentária, de modo a evitar que, ao fim do exercício financeiro o órgão apresente resultado inconsistente.
 
 

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