05/08/2019 às 09h06min - Atualizada em 05/08/2019 às 09h06min

Resultado errado em teste de HIV rende indenização

Estado foi condenado a pagar R$ 3 mil um morador da região de São José do Rio Preto

Da Redação
Divulgação
O Tribunal de Justiça do Estado manteve na última semana uma decisão de primeira instância que condenou o governo do Estado a indenizar em R$ 3 mil um morador de Tanabi, na região de São José do Rio Preto, que recebeu um diagnóstico errado de HIV. Ainda cabe recurso.

De acordo com os autos, em razão da gravidez da esposa, o autor da ação compareceu a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) municipal onde, após serem colhidas amostras de sangue para a realização de exames, foi informado que ele provavelmente tinha HIV, uma vez que o resultado da triagem sorológica, na pesquisa de anticorpos anti HIV, foi “reagente”. Entretanto, no exame complementar, constou o resultado “indeterminado”. A equipe, então, pediu que ele fizesse um novo exame, com uma segunda amostra, colhida dois meses após a primeira. Enviada para o mesmo instituto de análise, o resultado foi o mesmo. Em situações como essa, segundo o próprio instituto, o protocolo é a realização do chamado “Teste de Biologia Molecular”, feito com o plasma do paciente. Porém, constatou-se que não houve envio do material necessário e nem movimentação do laboratório para que o referido material fosse colhido. Não confiando nos resultados, o autor repetiu os exames, dessa vez em laboratório particular, cujo resultado foi negativo para HIV.



Para o relator da apelação, desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, “o referido Instituto, por um ato omissivo, causou um grave abalo capaz de ensejar o dano moral ao apelado que teve que procurar outro instituto para realizar novamente o exame e, só assim, pôde por fim ao seu sofrimento e da sua família. Por fim, sendo o Instituto pertencente ao Governo do Estado de São Paulo, patente está a legitimidade passiva. Diante disso, patente o dano e o dever de indenizar do Estado”.

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