16/07/2019 às 16h17min - Atualizada em 16/07/2019 às 16h17min

Transferência de multas rende condenação criminal em Americana

Responsáveis pela fraude receberam penas de três anos de prisão, substituídos pela prestação de serviços comunitários

Walter Duarte
A Justiça de Americana condenou, na última semana, dois moradores de Limeira que transferiram, de um parou o outro, a responsabilidade sobre multas de trânsito aplicadas na cidade. Eles receberam penas de três anos de prisão, substituídos pela prestação de serviços comunitários. Cabe recurso.

Um dos acusados era o proprietário do veículo, que era dirigido por seu filho na Avenida Brasil na data das infrações. Ele pediu a outra filha e a uma amiga que “pegassem os pontos” para que o antigo dono do carro – que não havia sido transferido – não fosse penalizado.

Uma funcionária do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) suspeitou da fraude porque duas condutoras diferentes foram indicadas como responsáveis pelas multas. As infrações foram registradas no mesmo local e horário. Os documentos foram encaminhados para a Polícia Civil, que investigou o caso.


 

Ouvidos judicialmente, os dois acusados confessaram a irregularidade e alegaram “não saber” que a conduta era crime. A terceira pessoa envolvida no caso não foi julgada porque aceitou um acordo de suspensão do caso, proposto pelo Ministério Público.

O juiz Eugênio Augusto Clementi Júnior, da 2ª Vara Criminal de Americana, considerou que foram cometidos três crimes de uso de documento falso. Ele aplicou a pena mínima, de um ano de prisão, para cada um deles e autorizou a substituição pela prestação de serviços comunitários.
 

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