17/04/2019 às 15h49min - Atualizada em 17/04/2019 às 15h49min

Duas empresas em Americana são alvo de ação do Fisco

Operação identificou fraude fiscal que serviria para importar mercadorias sem pagar ICMS

DA REDAÇÃO
Duas empresas de Americana são alvo da operação Sem Escalas deflagrada nesta quarta-feira (17) pela  Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. A ação investiga suspeita de sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)  em operações de importação e ocorre simultaneamente em 48 empresas - sendo 80 estabelecimentos diversos - distribuídas em 27 municípios paulistas.  Participam da ação 96 agentes fiscais de rendas de 13 Delegacias Regionais Tributárias. 

Essas empresas informavam deliberadamente na Declaração de Importação estabelecimentos localizados em outra Unidade da Federação como importadores para se aproveitar de eventual benefício fiscal. No entanto, a suspeita do Fisco é que as mercadorias desembaraçadas nos portos e aeroportos de São Paulo e que deveriam seguir para estabelecimentos de outros estados saíram diretamente para os estabelecimentos paulistas do mesmo grupo.


Com a prática do ilícito, essas 48 empresas teriam deixado de recolher, de 2015 a 2018, aproximadamente R$ 400 milhões de ICMS devido na importação de alimentos, bebidas e insumos químicos. Há indícios ainda de que alguns destes estabelecimentos registrados em outros Estados são de fachada ou com estrutura incompatível para receber toda a mercadoria importada em seu nome.

De acordo com a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), o local da operação para fins de pagamento do ICMS devido na importação é o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física da mercadoria - e este não necessariamente é o mesmo que consta como importador na Declaração de Importação registrada junto à Receita Federal do Brasil.

A operação Sem Escalas se concentra em visitas in loco nas empresas selecionadas. Os contribuintes terão que comprovar ao Fisco que as mercadorias importadas em nome de estabelecimentos de outros Estados saíram fisicamente do território paulista, conforme determina o artigo 11 do RICMS/2000. Caso contrário, esses contribuintes serão autuados e deverão recolher o ICMS incidente nas importações ao Estado de São Paulo.


 
Notícias Relacionadas »
Comentários »