10/04/2019 às 15h21min - Atualizada em 10/04/2019 às 15h21min

Câmara de Vereadores de Americana poderá ter funcionários capacitados em Libras

Projeto de resolução da Mesa Diretora determina que Legislativo seja acessível a surdos e murdos

ANDRE LUIS CIA
Divulgação
Visando garantir acesso igualitário a todas as pessoas, incluindo as que tenham algum tipo de deficiência, a Câmara de Vereadores de Americana vota nesta quinta-feira (11), projeto de resolução da Mesa Diretora que assegura às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, atendimento por meio do uso e da difusao das Libras (Língua Brasileira de Sinais), seguindo determinação federal. Para isso, o Legislativo terá que dispor de, no mínimo, cinco por cento dos servidores capacitados com convênio com o Poder Executivo ou entidades que atuem na área.  
Dentre as justificativas apontadas no projeto está o fato dos deficientes auditivos terem como principal barreira exatamente a questão da comunicação, o que seria solucionado caso houvesse pessoas capacitadas no espaço, seja durante as sessões ou em dias comuns.  
O projeto está amparado por diferentes legislações, dentre elas,  o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que estabelece que um dos objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é o acesso das pessoas com deficiência a todos os serviços oferecidos à comunidade.
Segundo o Censo de 2010 realizado pelo IBGE, 9,7 milhões de pessoas tinham algum tipo de deficiência auditiva. Dessas, 2.147.366 milhões apresentavam deficiência auditiva severa, situação em que há uma perda entre 70 e 90 decibéis (dB). Cerca de um milhão eram jovens até 19 anos.
No Brasil, os surdos só começaram a ter acesso à educação durante o Império, no governo de Dom Pedro II, que criou a primeira escola de educação de meninos surdos, em 26 de setembro de 1857, na antiga capital do País, o Rio de Janeiro.
No entanto, foi somente em 2002, por meio da sanção da Lei n° 10.436, que a Libra foi reconhecida como meio legal de comunicação e expressão no país. São consideradas pessoas com deficiência auditiva aquelas com perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais.
A legislação determinou também que deve ser garantido, por parte do Poder Público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão de Libras como meio de comunicação objetiva.
Notícias Relacionadas »
Comentários »