Servidores muncipais de Nova Odessa estão em greve e por determinação do desembargador do Trabalho e vice-presidente Judicial do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, Edmundo Fraga Lopes, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Autárquicos, Fundacionais, Ativos e Inativos ficam obrigados a manter 50% dos serviços, entre eles Educação, em funcionamento durante a greve. A decisão, que foi motivada por pedido de liminar protocolada pela Prefeitura de Nova Odessa, foi divulgada na manhã desta sexta-feira e passou a valer a partir da 0h deste sábado, dia 29.
Entre os serviços essenciais que deverão ser mantidos estão atendimentos na área da Saúde, limpeza e manutenção de hospitais, clínicas e UBSs (Unidades Básicas de Saúde) urgência, tratamento e ambulatório e transporte de pacientes;
Educação – creches, pré-escolas e ensino fundamental I (1º ao 4º ano) e serviços de sepultamento.
A pena estipulada para caso de descumprimento da decisão é de R$ 1 mil por trabalhador que não cumprir a ordem. O desembargador também designou para o dia 03 de maio a audiência de tentativa de conciliação e instrução.
A Prefeitura ressalta que está tomando providências contra atos ilegais em todas as esferas.