A ação de impugnação de mandato eletivo movida pelo ex-vereador Darci Simões Bueno contra 10 vereadores eleitos e um suplente de Santa Bárbara d’ Oeste foi julgada improcedente pelo juiz eleitoral Thiago Mendes Leite do Canto.
Os parlamentres foram acusados de participarem de homenagens solenes para a entrega de honrarias e títulos durante período eleitoral, o que é vedado por lei já que constitui oferecimento de vantagem pessoal de qualquer natureza ao homenageado. Na ação Darci Simões defende que tais atos devem ser considerados como corrupção eleitoral e abuso de poder político.
Alega ainda que o Vereador Antônio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista paticipou em data e local diferente da entrega da homenagem ao padre João Carlos da Cunha, após celebraçã a missa. As solenidades ocorreram no mês de setembro, do ano passado. Além de Carlão, o pedido de cassação de mandato e inelegibilidade se este aos parlamentares Alex Backer, Antonio da Loja, Carlos Fontes, Celso Ávila, Kadu Garçom, Felipe Sanches, Gustavo Bagnoli, Dr. José, Joi Fornasari e o suplente de vereador Juca Bortolucci. Todos os reus citados apresentaram contestação sendo acatada pelo juís.
Carlão Motorista, disse que fez a entrega da homenage ao padre João Carlos da Cunha, da Paróquia São Sebastião, após a missa e que em nenhum momento fez uso da palavra e pediu voto. Disse ainda que a solenidade foi feita na igreja a pedido do próprio homenageado.
Kadu Garçom, que também foi eleito presidente da Câmara chegou a mensionar que faria uma coletiva com a presença de todos os envolvidos na ação, porém apenas se manifestou dizendo que “ só peço a felicidade dele, porque gente feliz não atrapalha” frisou Kadu.
Na ação o juiz Thiago Mendes justificou que não existem evidências e que tanto a prova documental quanto a prova testemunhal não indicam qualquer gasto irregular para a realização das cerimônias, nas quais as honrarias foram entregues.