11/10/2018 às 21h03min - Atualizada em 11/10/2018 às 21h03min

Enfermeiros e técnicos de raio-x de S. Bárbara conseguem adiar na Justiça mudança de horário até o início de 2019

Se não tivessem conseguido a mudança, a nova escala de trabalho teria início hoje (11) seguindo a determinação da instrução normativa da Secretaria Municipal de Saúde

Luis Capucci - [email protected]
Foto: Reprodução/ Google Street View
Um grupo de enfermagem (enfermeiros e técnicos) e de técnicos de raio-x conseguiram na Justiça do Trabalho prorrogar por três meses o prazo para implementação do novo regime de escala de trabalho nos Prontos-Socorros Dr. Afonso Ramos e Dr. Edison Mano em Santa Bárbara d’ Oeste. Cada um dos grupos utilizou advogados diferentes. Se não tivessem conseguido a mudança, a nova escala de trabalho teria início hoje (11) seguindo a determinação da instrução normativa da Secretaria Municipal de Saúde.



As mudanças determinavam que mais de 300 funcionários passassem a fazer escalas 5x1 no caso do raio-x e 6x1 no da enfermagem. No caso dos enfermeiros e técnicos seria de 30 para 36 horas escalonadas em 4 turnos (5h30 às 11h30/ das 11h às 17h/das 16h30 às 22h30/ 22h30 às 5h30).

Essas mudanças, que também impedem a escolha de dias de folga, desagradaram muito aos servidores. “Existem enfermeiros e técnicos de enfermagem que têm filhos menores e dedicam o tempo livre a eles. Pessoas idosas com doenças graves que dependem do tempo livre de seus familiares para seus cuidados. Agora do nada eles vão ter que procurara vagas em creches?”, questionou o advogado Fábio Previero Schaefer, do escritório Dias, Menezes e Previero Advogados Associados, de Campinas, que defende o grupo da enfermagem.

Muitos dos servidores também têm outros empregos para ajudar na renda familiar e essas mudanças muitas vezes inviabilizavam o outro serviço. Foi muito questionada por eles também o pouco tempo que a Prefeitura ofereceu para que eles pudessem se adequar. A instrução normativa data de 11 de setembro, sendo que a mudança seria implementada em 11 de outubro.

“Além da forma abrupta com que foi colocada essa imposição normativa de não dar tempo hábil pra adequação dessas pessoas também tem a lei complementar 188 de 2014, na qual os enfermeiros conseguiram reduzir a jornada para 30 horas. Então também vai ser debatido no caso deles se a modalidade legislativa via instrução normativa seria adequada para poder regularizar essa jornada”, explicou Schaefer.

O advogado do grupo da enfermagem também aponta que o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que veda a alteração dos termos contratuais de forma unilateral e prejudicial ao trabalhador, foi utilizado no mandado de segurança para barrar a mudança de horário. “Aumentar a jornada de enfermeiro e da forma com que foi imposta não resolve problemas de defasagem no atendimento e de numerário de enfermeiros e técnicos. Isso se resolve com planejamento, estruturação e organização pela prefeitura”, declarou Schaefer.

Na liminar conseguida pelo grupo da enfermagem, a juíza Maria Ângela Pelegrini, da Vara do Trabalho de Santa Bárbara, determina que o Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanhe o caso. “Determina-se, pois sua intimação, para que em 30 dias, intervenha como fiscal da lei eis que, embora não seja obrigatória sua participação, apenas pela inclusão da Fazenda Pública municipal, aos olhos do juízo há, de fato, interesse público em jogo, quer do município, da coletividade de trabalhadores e da sociedade, haja vista as alterações noticiadas no sensível e castigado setor de saúde pública”, traz o documento.

Um grupo de servidores esteve no final do mês passado na Câmara Municipal para solicitar o apoio dos vereadores. A classe está tentando marcara uma reunião com o prefeito Denis Andia (PV).

A Prefeitura de Santa Bárbara não respondeu aos questionamentos do Portal Atualidade até o fechamento dessa matéria.
 

 
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