19/04/2017 às 11h43min - Atualizada em 19/04/2017 às 11h43min

Senacon avalia como venda casada a Cobrança de bagagens em voos domésticos

Redação
Ilustrativa
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a cobrança de bagagens em voos domésticos que entraria em vigor no dia 14 de março, após uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Com isso, continua valendo a franquia de um volume de 23 quilos para voos domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais.

Para o secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Arthur Luis Mendonça Rollo, a cobrança da bagagem despachada em voos domésticos e internacionais pode ser considerada venda casada.

“Não tem como dissociar, porque não dá para transportar o passageiro em uma companhia aérea e a bagagem em outra”, disse o secretário nesta segunda-feira (18), durante audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
 
Para o procurador da República no estado São Paulo, Luiz Fernando Costa, não houve demonstração de que a mudança nas regras para bagagens seria benéfica para os consumidores. “O mínimo que se espera é que se demonstre, com um pouco mais segurança, com elementos fundamentados, que essa medida pode ser benéfica, e isso não foi isso que aconteceu.”
 
O diretor-presidente da Anac, José Ricardo Botelho, garantiu que o fim da franquia não significa a criação de taxas extras para os consumidores. Segundo Botelho, a mudança é para dar aos consumidores o direito de optar por levar ou não levar bagagem em suas viagens. “Aquele que não leva absolutamente nada não está tendo o direito de não levar e pagar menos por isso”, afirmou.
Botelho disse que, além do Brasil, a Venezuela é o único país que ainda regulamenta a questão da bagagem no transporte aéreo.
 
Também tramita na Câmara dos Deputados um projeto de decreto legislativoque revoga a resolução da Anac, apenas no que diz respeito à cobrança de bagagens. A proposta já foi aprovada no Senado.

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