17/04/2017 às 14h46min - Atualizada em 17/04/2017 às 14h46min

Reforma trabalhista: Substitutivo extingue seguro-desemprego

Redação
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O Projeto de Lei da reforma trabalhista, ganha mais uma pauta para ser debatida. O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) é autor do substitutivo ao PL 6787/16 que incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam extinguir o contrato de trabalho. 
Segundo o parlamentar, a medida vai gerar a obrigatoriedade ao empregador de pagar metade do aviso prévio, quando indenizado, além de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado na sua conta e não terá direito ao Programa do Seguro-Desemprego.
 
Atualmente, a CLT prevê o pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou desligamento sem justa causa. Apenas nesta última forma, o trabalhador tem acesso aos recursos do FGTS, mais multa de 40% em seu saldo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício.
 
Marinho ainda explica que a medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador.
 
A medida vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943. Ao todo, a proposta recebeu 850 sugestões dos deputados.
 
O substitutivo do PL 6787/16 será apreciado pela comissão especial que analisa a matéria, na próxima terça-feira (18). 

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