26/04/2018 às 13h37min - Atualizada em 26/04/2018 às 13h37min

PF prende morador de Paulínia que postava abuso sexual infantil na Internet

Comunicação Social / Delegacia de Polícia Federal de São Paulo
Foto: Divulgação / Polícia Federal
Em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão expedido pela 9ª Vara da Justiça Federal em Campinas, nesta quinta-feira (26) a Polícia Federal prendeu em flagrante um morador de Paulínia, de 28 anos, que postava na Internet fotos e vídeos de crianças e adolescentes em cenas de abuso sexual.

A investigação foi iniciada no ano de 2016, a partir de informação recebida do Órgão Central da Polícia Federal - URCOP/SRCC/DICOR, em parceria com a Polícia Alemã, com a notícia de que um usuário da rede GIGATRIBE utilizava-se de conexões na internet na cidade de Paulínia/SP para divulgar e compartilhar arquivos contendo abusos sexuais de menores de idade.

 

Identificado o endereço e o possível criminoso, a equipe de policiais, contando com a participação de um Perito Criminal Federal, compareceu ao local e constatou que o criminoso matinha em sua posse arquivos com conteúdo de pornografia infantil.

Foram apreendidos, assim, três HDs, um notebook, 11 mídias (CDs e DVDs), um pen drive e um aparelho celular que foi destruído na frente dos policiais pelo preso no momento das buscas em sua residência.

O criminoso foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal em Campinas, onde foi indiciado e preso em flagrante pelo crime do artigo 241-B da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), além do artigo 329 do Código Penal (resistência).

Considerando que o criminoso já foi investigado e preso pela Polícia Federal no ano de 2009, ficando três meses preso, e novamente estar na posse de diversos arquivos com conteúdo de abuso sexual infantil, a autoridade policial deixou de arbitrar fiança em sede policial e já representou pela prisão preventiva.

O material apreendido será periciado para confirmar a disponibilização e transmissão das imagens ilícitas pela internet, situação em que o investigado responderá também pelo crime do artigo 241-A do ECA, este com pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.

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