01/02/2018 às 20h11min - Atualizada em 01/02/2018 às 20h11min

Prefeitura de S. Bárbara é condenada a indenizar donos de casa com infiltrações

Segundo a Justiça, problemas de escoamento de águas de chuva levaram ao surgimento de fissuras e rachaduras no imóvel

Rodrigo Pereira - [email protected]
Redação
Desembargador apontou que houve negligência da prefeitura. Foto: Divulgação
A Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste foi condenada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a indenizar uma família por causa de danos causados por infiltrações em uma casa. Os donos do imóvel apontam na ação que deficiências no sistema municipal de escoamento das águas de chuva levaram ao surgimento de fissuras e rachaduras na imóvel. Em segunda instância, o Tribunal acrescentou indenização de R$ 10 mil por danos extrapatrimoniais, além de pagamento por danos materiais, em valor a ser definido, já determinado na decisão de primeiro grau. O Executivo diz que ainda não foi intimado sobre a decisão.

A decisão é de anteontem (30), mas a ação foi movida em 2011. Na primeira instância, em ação julgada parcialmente procedente, a Justiça de Santa Bárbara condenou a prefeitura a pagar os danos materiais provocados no imóvel, em valor a ser apurado quando o processo tiver a decisão final, além de reparar e adequar o sistema de coleta de águas pluviais a fim de evitar infiltrações na residência, no prazo de 360 dias, sob pena de multa diária de R$ 100. 

A prefeitura recorreu e apontou "a necessidade de realização de perícia complementar para definir o valor correspondente à reparação dos danos materiais, sob pena de a Municipalidade vir a ser responsabilizada por prejuízos supervenientes". E que o imóvel foi construído pelos autores da ação sem a devida aprovação de projeto arquitetônico. Em primeira instância, o Executivo já havia alegado que já havia providenciado a adequação do sistema de vazão de águas pluviais. Os donos da casa também recorreram, alegando que tiveram danos extrapatrimoniais, uma vez que foram obrigados a residir em imóvel insalubre e que tiveram "inúmeros transtornos decorrentes das infiltrações".  

Na decisão em segundo grau, o desembargador Souza Meirelles ressaltou que um laudo pericial comprovou que os danos foram causados por defeito na rede de escoamento, "em especial a deterioração da tubulação do sistema que viabiliza a infiltração de água no subsolo" e acrescenta que houve negligência da administração municipal por não realizar os reparos necessários na rede. O magistrado também argumentou que "a ausência de projeto formalmente aprovado para o imóvel não o exime o Poder Público de realizar as obras e manutenções necessárias no sistema".

"Nota-se que as fissuras e rachaduras são de dimensão expressiva, aptas a causar fundado temor de desabamento nos moradores, causando-lhes alguma alteração de sua rotina. Não se ignora que o perito tenha mencionado que as rachaduras não comprometem a estrutura da construção, no entanto, ao olhar leigo, como é o caso dos autores, as fissuras são suficientes para incutir-lhes o medo de colapso da casa. Além disso, as infiltrações trouxeram acúmulo excessivo de umidade nas paredes, o que, sabidamente, favorece a proliferação de fungos e microrganismos prejudiciais à saúde dos indivíduos que habitam o imóvel", argumenta Meirelles, antes de definir indenização de R$ 10 mil por danos extrapatrimoniais (como punição à prefeitura e "compensação aos sentimentos ruins e frustrações que sofreram as vítimas", de acordo com o desembargador).

O OUTRO LADO
A administração municipal comunicou, por meio de assessoria de imprensa, que ainda não foi intimado sobre a decisão do Tribunal de Justiça, "não constituindo ainda decisão definitiva e estando em análise a apresentação de recurso aos Tribunais Superiores".


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »