02/04/2017 às 23h39min - Atualizada em 02/04/2017 às 23h39min

Brasileiros fora do país há mais de um ano não precisam declarar IRPF

Redação
Ilustrativa
A Receita Federal informa que os contribuintes brasileiros que residem a mais de 12 meses fora do Brasil não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, desde que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. No caso de ainda tiverem investimentos no Brasil, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país.
 

De acordo com o consultor do Jurídico Certo André Pereira é fundamental que o contribuinte tenha feito o encerramento fiscal. “Caso o contribuinte permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal e, durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê Leão”, disse.
 
O prazo de entrega da declaração começou no dia 2 de março e vai até 28 de abril. No Brasil, o contribuinte só vai pagar Imposto de Renda se estiver na condição de residente temporário no exterior. Se estiver vivendo definitivamente em outro país, não precisará declarar Imposto de Renda ou fazer o pagamento. Evidentemente, estando como residente no exterior deverá o contribuinte se submeter às regras do país em que estiver vivendo.
 
A Receita Federal estabelece em suas regras que o contribuinte que saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva continua sendo considerado contribuinte, havendo a necessidade de entregar a Declaração de Imposto de Renda e fazer o cálculo e recolhimento do carnê leão.
Se o contribuinte retornar ao país e não tiver cumprido com suas obrigações legais, estará sujeito às penalidades da lei.
 
Um estrangeiro residente no Brasil há mais de 183 dias, com visto temporário e mesmo sem vínculo empregatício, precisa declarar Imposto de Renda. Estrangeiros recém-chegados devem cumprir também com as exigências da Receita Federal, como, por exemplo, com relação a bens e direitos possuídos antes de sua chegada, que devem ser informados na declaração, e os rendimentos recebidos antes da chegada, embora não sejam tributados aqui, também devem ser declarados.

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »