18/10/2017 às 11h51min - Atualizada em 18/10/2017 às 11h51min

Venda casada é proibida pelo Procon

Prefeitura/Americana
Foto: Ilustração/Internet

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê e proíbe, no artigo 39, a venda casada de produtos. Isto acontece quando o vendedor diz que o consumidor só pode adquirir o produto se levar outro. Caso se encontre em uma situação dessa você pode fazer uma denúncia em uma delegacia de polícia, no Ministério Público ou ainda denunciar o comércio ao Procon de Americana. 

Um exemplo de venda casada proibida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2007, é que os cinemas não podem mais obrigar os consumidores a comprarem os produtos que são vendidos nas entradas das salas de projeções. Neste caso, o consumidor pode levar de casa ou comprar de um outro fornecedor pipocas ou guloseimas que sejam de consumo permitido nos cinemas. 

Muito comum quando as pessoas organizam aniversários, casamentos ou formaturas, é quando o salão de festas condiciona a contratação do buffet próprio, mas esta situação também é considerada ilegal.  Esta prática é vedada pelo CDC, que determina a liberdade de escolha do consumidor, podendo, portanto, organizar o seu evento com os fornecedores que bem entender, não tendo que se sujeitar à imposição do salão de festas. 

Uma das vendas casadas mais conhecidas, é a comercialização de produtos que tem como público-alvo as crianças, atrelando a venda do lanche infantil ao recebimento de um brinquedo que chama a atenção dos pequenos. Porém, os tribunais superiores já emitiram decisões condenando tal prática, afirmando que a venda do lanche atrelado ao brinquedo fere o CDC.  

Para registrar sua reclamação e garantir seu direito de consumidor, procure o Procon, que fica localizado na Prefeitura de Americana, na Avenida Brasil, 85, Centro.


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