22/09/2017 às 20h11min - Atualizada em 22/09/2017 às 20h11min

Chegou o final de semana, lembre-se dos seus direitos de consumidor em bares e restaurantes

Procon
Ilustração/Internet

Donos de bares e restaurantes, muitas vezes, cobram dos consumidores serviços que são considerados ilegais ou abusivos para o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Por isso, os clientes precisam ficar atentos a algumas práticas neste fim de semana ao irem aos estabelecimentos comerciais, como os 10% a mais na conta, o valor do couvert artístico e a diferenciação de preços entre homens e mulheres na entrada de bares. O Procon de Americana já trouxe estas dicas aos consumidores, mas é sempre bom relembrá-las e, claro, coloca-las em prática.

A taxa 10%, acrescentada no fim da conta, é muito comum em bares e restaurantes. Essa prática, porém, é considerada uma taxa abusiva. O órgão municipal explica que o serviço tem como objetivo pagar os garçons, porém os estabelecimentos já são obrigados a pagar os salários, sem essa quantidade. A taxa é optativa e os consumidores não são obrigados a pagá-la.

O couvert, mais conhecido como aperitivos, não pode ser cobrado pelo restaurante ou bar. Se o serviço for entregue à mesa, lembre-se que o pagamento por ele não é obrigatório. Diferente dos aperitivos, o couvert artístico tem o pagamento obrigatório, desde que o estabelecimento comercial coloque placa avisando aos consumidores, sempre com letras visíveis e de fácil acesso. 
Outra prática muito comum na noite, é a cobrança de consumação mínima dos clientes. Ela, porém, é considerada abusiva pelo Procon de Americana. O consumidor não tem obrigação de consumir no local e, por isso, não precisa consumir para garantir a permanência no estabelecimento.

Em todos estes casos, o consumidor deve lembrar que, se for obrigado a pagar ou a consumir, é importante guardar o cupom fiscal para recorrer ao Procon e ter o reembolso.

 

DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS ENTRE HOMENS E MULHERES

A nota técnica divulgada em julho pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), que diz ser ilegal a diferenciação de preços entre homens e mulheres em entradas nos estabelecimentos ainda está em vigor e deve ser seguida pelos empresários, ou seja, os comerciantes não podem ser obrigados a pagar valor diferenciado na entrada de uma casa noturna ou bar por conta do sexo. Vale lembrar que esta regra já é prevista no CDC (Código de Defesa do Consumidor) no artigo 37, parágrafo 2º.


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