12/09/2017 às 12h43min - Atualizada em 12/09/2017 às 12h43min
Consumidor não deve esperar mais que 20 minutos em filas de bancos
Fernanda Nastrini
Redação
Internet Você sabia que de acordo com a Lei Municipal 4.239 de 2008, o consumidor não deve esperar mais de 20 minutos nas filas de bancos especificamente no atendimento no caixa.
O Procon de Americana listou quatro direitos que os clientes devem se atentar quando forem ao banco.
1. De acordo com a lei, as agências bancárias devem dispor de caixas suficientes ao atendimento dos usuários, para que o tempo de espera na fila não ultrapasse 20 minutos nos dias normais.
2. O tempo sobe para 30 minutos quando for véspera e após feriados, contados a partir do momento da entrada do consumidor na fila de atendimento.
3. Ao ser atendido, o cliente pode pedir para o caixa autenticar a parte da frente da senha, recebida no momento em que entrar na agência, com horário de atendimento. Vale lembrar que o papel da senha deve ter o nome da instituição, número da senha, data e horário de chegada do cliente.
4. A lei ainda prevê que as agências que não cumprirem a norma podem ser autuadas pelo Procon municipal com advertência e caso o problema persista, multa de, no mínimo, R$10 mil.
Para denunciar alguma agência da cidade que descumpriu a lei, o cliente deve levar a senha com o horário de entrada e saída do banco.
O Procon de Americana fica na prefeitura, na Avenida Brasil, 85, Centro.