26/07/2017 às 18h46min - Atualizada em 26/07/2017 às 18h46min

S.Bárbara inova com a “Aprovação Expressa” de projetos

Maior agilidade na aprovação de projetos, transparência dos processos

Prefeitura/S.Bárbara
Prefeitura/SBO
Maior agilidade na aprovação de projetos, transparência dos processos e valorização dos profissionais da Engenharia e Arquitetura. Estes são alguns dos benefícios da “Aprovação Expressa”, programa elaborado pela Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste com o objetivo promover em até 48 horas a liberação de alvará para construções, reformas, regularizações e adaptações de residências, comércios, serviços e indústrias de pequeno porte. 

O programa de “Aprovação Expressa” é uma medida que traz rapidez, desburocratização, redução de custos operacionais e foco nas exigências técnicas.

“Esta é uma nova forma de licenciamento das construções, valorizando os profissionais responsáveis pela elaboração e acompanhamento de projetos dentro da legalidade. São novas responsabilidades aos agentes participantes das construções dentro do Município, com os profissionais técnicos orientando e planejando a obra e os seus clientes e a Prefeitura realizando o papel de fiscalização”, explicou a secretária de Planejamento, Angela Soeiro. 

O programa não substitui os demais processos realizados pela Secretaria de Planejamento para o licenciamento dos projetos em Santa Bárbara d’Oeste, mas sim é uma nova ferramenta para a liberação de alvará de alguns projetos abrangidos pela lei.

Como funciona

O programa “Aprovação Expressa” foi apresentado aos engenheiros, arquitetos e profissionais do segmento da construção civil nesta terça-feira (25), no Anfiteatro Municipal “Detinha Dagnoni”. Na ocasião, técnicos da Secretaria de Planejamento demonstraram o funcionamento prático do programa. 

Primeiramente, o profissional responsável pelo projeto e pela execução da construção deve se cadastrar no Setor de Aprovação de Projetos com a Ficha de Cadastro Individual do Profissional. Após o primeiro passo, o responsável técnico deve solicitar a ficha de informação do imóvel junto ao Cadastro Técnico Municipal, munido de documentos relacionados a este imóvel.

A partir disso, o profissional deverá analisar as informações fornecidas, providenciar as peças gráficas necessárias e os demais documentos para protocolar o pedido de licenciamento junto à Aprovação de Projetos. A modalidade de projeto a ser apresentada poderá ser completo, simplificado ou sintético, conforme o caso. 

O recolhimento de taxa especifica prevista na Lei deverá ser feita antecipadamente. O Alvará de Construção será emitido em até 48 horas e os documentos do licenciamento serão retirados no setor de REDTEC. A partir deste momento, a obra pode ser iniciada. 

Caberá à Prefeitura fiscalizar a obra mediante o projeto protocolado e aprovado. Caso alguma divergência seja verificada, penalidades poderão ser aplicadas. Entre elas estão o embargo imediato da obra, intimação para que seja providenciada a regularização do imóvel em um prazo de 90 dias, multa, cancelamento do alvará de execução e suspensão do profissional responsável por no mínimo seis meses, notificando-se o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
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