03/07/2017 às 08h55min - Atualizada em 03/07/2017 às 08h55min

Agendamentos para pedido de isenção de IPTU para aposentados começa Hoje

Redação
Divulgação/Internet
Começa hoje o agendamento para pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados em Nova Odessa. A expectativa é que 1,4 mil aposentados façam a solicitação de anistia do imposto. O prazo para adesão termina em outubro.
 
O Programa de Anistia da Prefeitura de Nova Odessa é baseado nas leis municipais 1.689/1999 e 1.707/1999 que preveem critérios para a concessão. A Administração enviou, recentemente, cartas aos beneficiários para lembrá-los de trazer a documentação.
 
Podem solicitar a isenção aposentados e pensionistas que possuam apenas um imóvel e residam nele e que recebam até 2,5 salários mínimos mensais de benefício. O terreno deve ter no máximo 500 metros quadrados.
 
Serão agendados 20 atendimentos por dia, sendo que os pedidos de isenção poderão ser solicitados até 17 de outubro. Já os beneficiários que ainda não possuem a isenção e farão o pedido pela primeira vez devem comparecer na Central de Atendimento da Prefeitura no mês de novembro, entre os dias 06 e 30.
 
Após protocolar o pedido com toda a documentação necessária, os processos serão analisados e os aposentados e pensionistas beneficiados com a anistia serão comunicados.
 
A Central de Atendimento ao Cidadão funciona no Paço Municipal, que fica na Avenida João Pessoa, 777, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. Informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3476-8600, ramais 277 ou 314.
 
 
Confira a seguir quem pode pedir a isenção:
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Possuir apenas um imóvel e residir nele;
- Terreno de no máximo 500 metros quadrados;
- Receber até 2,5 salários mínimos mensais de benefício;
 
Documentação necessária:
- CIC/CPF;
- RG/Carteira de Identidade;
- Comprovante de endereço;
- Documento de propriedade ou posse do imóvel (contrato registrado ou escritura);
- Comprovante de rendimento (geralmente, extrato do benefício do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social atual);
- Comprovantes de renda de demais membros da família;
- Carnê do IPTU quitado ou não, quer o imóvel tenha sido isentado ou não.

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