11/01/2024 às 18h37min - Atualizada em 11/01/2024 às 18h37min

Thiago Brochi quer fim de saídas temporárias de presos

Redação
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O presidente da Câmara Municipal de Americana, vereador Thiago Brochi (sem partido), protocolou na secretaria da Casa uma moção de apelo ao Senado Federal para que coloque em votação o Projeto de Lei nº 2.253/2022, que altera a Lei de Execução Penal para extinguir o benefício da saída temporária.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto de 2022 e atualmente está tramitando na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. Caso seja aprovado, a Lei de Execução Penal será alterada para aumentar as hipóteses do uso da tornozeleira eletrônica, prever casos de exame criminológico (feito por psicólogos e outros profissionais, atualmente facultativo) e extinguir a saída temporária.

De acordo com Brochi, a aprovação é necessária para prevenir crimes cometidos por presos durante as saídas temporárias. O parlamentar lembra, ainda, que todos os anos uma parte dos beneficiados não retorna ao sistema prisional.

“Já está mais do que na hora de acabar com esse benefício aos criminosos. Tivemos inclusive a morte de um policial militar em Minas Gerais, assassinado por um preso beneficiado pela ‘saidinha temporária’ e que tinha mais de 15 condenações”, explica Brochi. “Além de prejudicar o trabalho das forças de segurança, já que uma parte dos presos beneficiados não retorna ao sistema prisional e outra parcela volta a cometer crimes”, completa.

A proposta de extinguir as saídas temporárias se originou com o Projeto de Lei do Senado 7/2012, da então senadora Ana Amélia (RS), que previa apenas a redução do benefício para uma vez por ano ao preso com uma única condenação. Na Câmara dos Deputados, foi modificado no relatório do deputado federal Guilherme Derrite (SP) e tramitou junto com outros 46 projetos com o mesmo assunto, apresentados desde 2013, para concentrar as discussões.

A moção será discutida e votada pelos vereadores em plenário, durante sessão ordinária, e encaminhada ao Senado caso aprovada.

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