14/06/2017 às 17h47min - Atualizada em 14/06/2017 às 21h20min

RESUMO: Refis do DAE e outros cinco projetos foram aprovados

Os vereadores barbarenses aprovaram seis projetos e rejeitaram dois pareceres contrários da Comissão Permanente de Justiça e Redação, nesta terça-feira (13), durante a 22ª Reunião Ordinária do ano.

Redação
Divulgação/Internet
De autoria do Poder Executivo, os vereadores aprovaram em sessão ordinária projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis) no Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Santa Bárbara d’Oeste.

Na prática, a propositura concede aos consumidores (pessoas físicas e jurídicas) anistia de multas e juros dos débitos contraídos junto a autarquia, como o consumo de água e esgoto, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016. Agora o projeto segue para a sanção do prefeito Denis Andia para ser colocado em prática nos próximos dias. “A intenção do Executivo é oferecer uma oportunidade para a população renegociar sua dívida com a autarquia, assim como, também foi aprovado o Refis na Prefeitura. Dívidas essas que podem ter sido contraídas devido a esse momento de crise econômica que o país vem enfrentando”, explicou o secretário de Governo Rodrigo Maiello. Assim que for colocado em prática a vigência da lei será de 30 dias.

Pelo texto do projeto, quem pagar o debito à vista terá desconto de 90%. No caso do pagamento entre 2 e 12 parcelas, o desconto será de 80%, e no caso de optar em pagar o débito entre 13 e 36 meses, o desconto será de 40%. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

Outro projeto aprovado, do Poder Executivo é o que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas na praça Coronel Luiz Alves (Praça Central) e suas adjacências, entre as ruas Dona Margarida, Santa Bárbara, General Osório e Prudente de Moraes.

Logo no início da reunião, na presença do capitão Ricardo Anversa, comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar de Santa Bárbara d’Oeste, foi aprovado o Projeto de Lei 58/2017, de autoria do vereador Joel Cardoso, o Joel do Gás (PV). Essa propositura dispõe sobre a prioridade para atendimento da Prefeitura Municipal aos pedidos feitos pela Polícia Militar por meio do RAIA (Relatório de Averiguação de Incidente Administrativo). De acordo com capitão Anversa, a simples poda de árvores, assim como a eliminação de pontos escuros ou o tapamento de buracos, situações corriqueiras apontadas pelos policiais nesses relatórios, podem contribuir para a redução do índice de ocorrências como furtos e acidentes.

Outro projeto aprovado, de autoria do Poder Executivo, é o PL Lei 45/2017, que cria o artigo 19-A na Lei Municipal 1639/85, a qual dispõe sobre normas para funcionamento, criação de pontos, outorga de permissão para prestadores de serviço de transporte de passageiros. Na prática, essa propositura proíbe a prestação de serviços de táxis de outros municípios em Santa Bárbara d’Oeste, salvo para o desembarque de passageiros originários de outras praças. O Secretário de Governo Rodrigo maiello, explicou que a Administração atende um pedido antigo dos taxistas, que relatam com frequencia a entrada de outros taxis no município. "O projeto não proíbe que taxistas de outras cidades entrem em santa Bárbara para desembarcar seu cliente e sim que esse mesmo profissional, embarque e leve passageiros da cidade", explicou.

De autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), foram aprovados dois projetos. O de Lei Complementar 07/2017 que altera artigo da lei vigente relacionado a licença por doença. Na prática, a propositura permite que profissionais do magistério da rede municipal obtenham licença para cuidar de familiares na hipótese de acidentes. A lei atual apenas permite o afastamento do servidor para casos de doença na família. Outro projeto modifica o artigo 39, parágrafo 3º, da Lei Municipal 1614/1985, a fim de regular a notificação do concessionário de sepulturas dos cemitérios municipais.

Em seguida, os parlamentares rejeitaram o parecer contrário da Comissão Permanente de Justiça e Redação ao Projeto de Lei 43/2017, de autoria do vereador Celso Lucatti Carneiro, o Celso da Bicicletaria (PPS), que altera artigo da lei de 2013. A referida lei dispõe sobre a reserva de espaço destinado ao fluxo de ciclistas, motociclistas e de faixas exclusivas de acesso e locomoção para pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida e para pedestres nos projetos arquitetônicos de complexos viários, viadutos e congêneres. Com a rejeição desse parecer,  o projeto deve voltar à pauta de votação assim que tramitar pelas demais comissões.

O segundo parecer contrário da Comissão Permanente de Justiça e Redação rejeitado nesta terça-feira (13) é relativo ao Projeto de Lei 48/2017, de autoria do vereador Celso Ávila (PV), que dispõe sobre a obrigatoriedade de faixa de acesso e reserva de espaço para tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação do Município.

Por fim, a pedido do próprio autor da propositura, o vereador Felipe Sanches (PSC), foi adiada a votação do Projeto de Decreto-legislativo 05/2017, o qual susta o artigo 1º do Decreto 6580/2015, nos termos do artigo 144 e inciso IX do artigo 20, ambos da Constituição Estadual, e artigo 49, inciso V, da Constituição da República. A referida propositura derruba a exigência feita pela Prefeitura da apresentação de escritura pública  para a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).


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