12/06/2017 às 17h03min - Atualizada em 12/06/2017 às 17h03min

Lei Seca na Praça Central será votada amanhã

Redação
Reprodução
O projeto de Lei, do Poder Executivo que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas na praça Coronel Luiz Alves (Praça Central) e em torno do quadrilátero compreendido entre as ruas Dona Margarida, Rua santa Bárbara, General Osório e Prudente de Moraes será votado nesta terça-feira (13) pelos vereadores de Santa Bárbara, durante sessão ordinária.

A proposta do Executivo tem como base o artigo 30 inciso I da Constituição Federal, que cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. O prefeito Denis Andia, em sua exposição de motivos, explica que atualmente tem se observado o aumento do número de pessoas que se utilizam do espaço público para o consumo de bebidas alcoólicas durante o dia e a noite. Além dos transtornos causados pela embriagues os recipientes das bebidas apresentam perigo a população. “É de interesse do Município a proteção do Patrimônio Público, bem como zelar para que todos possam dele usufruir de forma segura e íntegra”, traz trecho da justificativa do projeto.

De acordo com o projeto, o consumo de bebidas alcoólicas será liberado apenas em festas populares devidamente autorizada pelos órgãos competentes. O descumprimento da lei resultará em apreensão dos produtos alcoólicos e multa de R$ 100,00 reajustada anualmente pelo INPC (Índice de Preços ao Consumidor). A fiscalização e aplicação das sanções será a cargo da Guarda Civil Municipal e dos fiscais do Setor de Fiscalização Obras e Posturas da Prefeitura.

Outros cinco projetos também estão relacionados na Ordem do Dia para discussão e votação dos parlamentares, são eles: De autoria do Poder Executivo, será apreciado o Projeto de Lei 45/2017, que cria o artigo 19-A na Lei Municipal 1639/85, a qual dispõe sobre normas para funcionamento, criação de pontos, outorga de permissão para prestadores de serviço de transporte de passageiros e carga do gênero aluguel. Na prática, essa propositura proíbe a prestação de serviços de transportes de passageiros por táxis de outros municípios em Santa Bárbara d’Oeste, salvo para o desembarque de passageiros originários de outras praças.

De autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), serão apreciados duas matérias. O Projeto de Lei 47/2017que visa regularizar a notificação do concessionário de sepulturas dos cemitérios municipais; e o Projeto de lei Complementar, que garante aos profissionais do magistério da rede municipal licença para cuidar de familiares em caso de acidentes. A lei atual apenas permite o afastamento do servidor para casos de doença na família.

Também será apreciado durante a sessão o Projeto de Lei 58/2017, de autoria do vereador Joel Cardoso, o Joel do Gás (PV), que dispõe sobre a prioridade para atendimento da Prefeitura Municipal dos pedidos feitos pela Polícia Militar por meio do RAIA (Relatório de Averiguação de Incidente Administrativo) e o Projeto de Decreto legislativo, do vereador Felipe Sanches (PSC) que derruba a exigência da escritura pública pela Prefeitura para a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Ainda serão votados dois pareceres contrários da Comissão Permanente de Justiça e Redação. O primeiro é ao Projeto de Lei 43/2017, de autoria do vereador Celso Lucatti Carneiro, o Celso da Bicicletaria (PPS) referente a reserva de espaço destinado ao fluxo de ciclistas, motociclistas, e de faixas exclusivas de acesso e locomoção para pessoas portadoras de deficiências, com mobilidade reduzida e para pedestres nos projetos arquitetônicos de complexos viários, viadutos e congêneres. Caso o parecer contrário seja aprovado, a proposta do parlamentar não será apreciada quanto ao mérito. Mas, se o parecer for rejeitado, o projeto volta à pauta de votação, depois de tramitar nas demais comissões.

O segundo parecer contrário é relativo ao Projeto de Lei 48/2017, de autoria do vereador Celso Ávila (PV), que dispõe sobre a obrigatoriedade de faixa de acesso e reserva de espaço para tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação do Município.

 
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