28/04/2022 às 09h06min - Atualizada em 28/04/2022 às 09h06min

Alesp isenta imposto para remédio cardíaco e psiquiátrico

Redação
Reprodução
Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo autorizaram, em sessão realizada nesta terça-feira (26), a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para doação de medicamentos a instituições beneficentes da área da saúde, como as Santas Casas, e também para medicamentos para tratamento de doença do coração e transtorno mental.



A isenção foi decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), composto por todos os Estados brasileiros. O presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari, anunciou que a medida será publicada já no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 27, e já está valendo.

Projeto de Decreto Legislativo 18/22 manifestou concordância com o Convênio 32/22 do Confaz, publicado em abril. De acordo com a decisão, as entidades beneficentes deverão atender a requisitos prévios para a certificação da isenção e não serem cadastradas como comércio varejista.

Além da isenção para as doações, o Plenário da Alesp também foi favorável ao 
Projeto de Decreto Legislativo 17/22, que por meio do Convênio 31/22 isenta o ICMS para dois medicamentos voltados para o tratamento de doenças do coração e mentais e nervosas.

O Tafamidis meglumina é um medicamento usado no tratamento de polineuropatia amiloidótica, que se caracteriza pela disfunção simultânea de vários nervos periféricos por todo o organismo, associada ao acúmulo da substância amiloide nos tecidos dos órgãos. Um dos órgãos mais atingidos é o coração.

Já o Risperidona é outro medicamento utilizado para tratar transtornos mentais como a esquizofrenia, o transtorno bipolar e sintomas associados ao transtorno do espectro autista.

O Confaz é composto pelos secretários de Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal responsável por celebrar convênios, discutir e aprovar isenções e demais incentivos fiscais do ICMS.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial por meio de decretos de lei e, com aval da Assembleia Legislativa, já estão em vigor em todo território do Estado.

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