24/06/2021 às 18h57min - Atualizada em 24/06/2021 às 18h57min

Vereadores aprovam projeto que multa estabelecimentos que promoverem aglomeração

Divulgação/Polícia Militar
Os vereadores americanenses aprovaram por 17 votos favoráveis e 1 ausência o Projeto de Lei 78/2021, de autoria do vereador Thiago Brochi (PSDB), que endurece as penalidades aos estabelecimentos que geram aglomerações. Estão inclusas casas noturnas, boates, salões de festas e eventos, bares e pubs (com e sem entretenimento), comércio varejista de bebidas, lanchonetes, restaurantes, cafés e demais estabelecimentos fechados ou abertos. São previstas multa entre R$ 20,090 mil e R$ 290,9 mil.


 
Líder de governo no Poder Legislativo, Brochi pretende colher assinaturas para que o PL entre em regime de urgência já na sessão da próxima quinta-feira, dia 24. A propositura autoriza o Poder Executivo a proibir os proprietários dos estabelecimentos em questão de promover aglomerações e que desrespeitem as normas de combate à Covid-19.
 
O projeto prevê medidas como advertência, multa, interdição e lacração do estabelecimento, assim como a cassação do alvará de licença e de funcionamento. Além disso, a penalidade de interdição deverá ser aplicada de imediato, sempre que haver o risco à saúde da população, ocorrendo em três modalidades: cautelar, por tempo indeterminado e definitiva.
 
As penalidades são aplicadas exclusivamente pelos agentes de fiscalização da UVISA (Unidade de Vigilância Sanitária). Conforme decreto em vigor, a atividade de fiscalização também pode ser feita por guardas civis municipais autorizados pela Gama (Guarda Municipal de Americana) e credenciados pela UVISA, que fornece talões próprios de registro das ocorrências.
 
Os guardas poderão atuar conjunta ou separadamente dos fiscais da Prefeitura e, constatando aglomeração, estão autorizados a dispersar as pessoas. Inclusive é permitido o registro das situações através de meios eletrônicos, como gravações de áudio, vídeo e fotografias, que permitam a identificação da infração.
 
O projeto do vereador distingue a multa em dois tipos de estabelecimentos. De 10 mil UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) – R$ 290,9 mil – às casas noturnas, boates, salões de festas e eventos, bares e pubs com entretenimento. Aos demais estabelecimentos, penalidade é de 1 mil UFESPs (R$ 20,090 mil). A multa para ambos é dobrada na reincidência.
 
“É importante fazermos essa separação, para facilitar ao fiscal e ser justo também”, ponderou Thiago Brochi. O projeto determina que os valores recolhidos com as multas sejam utilizados em serviços e ações de interesse à Saúde, destinando-se 80% ao Hospital Municipal “Dr. Waldemar Tebaldi”, e aqueles relativos à Segurança Pública, sendo 20% para a Gama.
 
Nos locais fechados, os proprietários devem apresentar ao agente de fiscalização do município ou da Guarda Municipal o controle interno do estabelecimento, em relação ao número de frequentadores, seja por controle manual ou digital, informando ainda o limite de capacidade total. As medidas valem enquanto durar a pandemia.
 
“É lamentável vermos tanto desrespeito e ignorância. A pandemia não acabou, muito pelo contrário”, ressaltou Thiago Brochi. “Queremos dar essa ferramenta de extrema importância para combater as aglomerações que estão ocorrendo em Americana”, completa o vereador. A propositura ainda estabelece que o Poder Executivo pode regulamentá-la, no que couber.

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