28/02/2018 às 17h32min - Atualizada em 28/02/2018 às 17h32min

Justiça determina exoneração de 38 assessores da Câmara de Santa Bárbara

Amanda Sabino - [email protected]
Foto: Câmara Municipal de Santa Bárbara
Nesta quarta-feira (28) a Justiça ordenou a exoneração de 38 assessores parlamentares da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste num prazo de 10 dias, sob pena de multa de diária de R$ 50 mil por assessor caso a determinação seja descumprida.
 
O número de cargos a serem exonerados corresponde a dois terços dos servidores comissionados lotados nos gabinetes da câmara. A determinação judicial exige que dos 57 assessores parlamentares existentes na Casa de Leis, apenas 19 sejam mantidos, sendo um por vereador.  
 
A medida atende a um pedido do Ministério Público (MP) de dezembro de 2015, que ingressou com uma ação civil, cujo pedido de liminar foi negado em 2015, que, após instauração de inquérito, apontou que a quantia de cargos comissionados, bem como os danos ao erário causados pela folha de pagamento desses assessores, é desnecessária mediante os 67 cargos efetivos - preenchidos por concursos - existentes na câmara.
 
No documento enviado ao Legislativo, consta que “a maior parte do trabalho dos assessores parlamentares é de índole operacional, técnica e burocrática, incompatível com o comissionamento, e não há, na prática, controle formal-institucional algum sobre o trabalho destes”.
 
Em outro trecho da sentença, o promotor Leonardo Romano Soares ressalta “a ineficiência de produção de trabalho, pois apontou que os assessores parlamentares confeccionaram, em média, entre os anos de 2013 a 2015, um total de 12 documentos por mês, sendo 0,6 documentos diários e que, caso fosse considerado o trabalho do vereador, a média mensal de documentos produzidos por pessoa seria nove ou 0,46 documentos diários”
 
A determinação destaca, ainda, que a ação civil do MP afirma que “não cabe aos assessores parlamentares a realização de atendimento direto às demandas dos munícipes, o que caracteriza clientelismo e violação ao princípio da impessoalidade, na medida em que os acompanham às repartições públicas, procuram autoridades locais para expor problemas, dentre outras atividades de cunho pessoal, em flagrante desrespeito às normas constitucionais”.

O documento enviado à câmara conclui que “a existência de apenas um cargo comissionado é suficiente para a produção do Poder Legislativo”.
 
Em nota à imprensa, o presidente da câmara, vereador Ducimar Cardoso - o Kadu Garçom (PR), afirmou que respeita a Justiça, mas que o Legislativo deve ingressar com recurso para suspender as demissões até a conclusão do processo. Ele ressaltou que existem excelentes profissionais, pais e mães de família, que seriam prejudicados imediatamente com essa decisão.
 
Kadu destacou também que a Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, por ser bastante enxuta em seu quadro funcional, serve de referência para outras cidades da região, contando com cargos comissionados (de livre nomeação e exoneração) apenas na função de assessor parlamentar.
 
Por fim, o vereador afirmou que o trabalho de um único assessor por gabinete seria inviável em virtude da demanda de trabalho já existente e da possibilidade desse profissional ser obrigado a se afastar em função de eventuais problemas de saúde ou de uma gravidez, por exemplo.

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